A Escola de Magistratura do RN concluiu, nesta sexta-feira (29), o curso “Direito da Criança e do Adolescente: alterações legislativas e temas transversais”. Com um total de 20 horas-aulas presenciais, a formação foi ministrada pelo juiz José Dantas de Paiva e preparou os discentes para lidar com diversos assuntos relacionados à infância e juventude - como adoção, guarda, tutela e acolhimentos institucionais.
Para o docente, que também atua na 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, “o curso fornece subsídios para guiar os colegas juízes, servidores e técnicos das áreas de serviço social, psicologia e pedagogia à prestação jurisdicional. Quando terminarem a formação, eles estarão prontos para direcionar os casos que chegam diariamente às varas da infância e da juventude”.
O curso também reforçou a importância do uso dos sistemas, serviços e cadastros oferecidos pelo Poder Judiciário. De acordo com o professor José Dantas, esse tipo de cuidado é necessário para garantir a segurança jurídica dos processos de adoção, por exemplo: “o Sistema Nacional de Adoção, por força da lei, diz que todas aquelas pessoas que querem adotar devem ser previamente cadastradas. Sem cadastro não há adoção. Para serem cadastradas, essas pessoas passam por um processo de formação nas áreas de psicologia, serviço social e na área jurídica. Essa formação prepara elas para o ato definitivo que é uma adoção, que é dar a condição de filho para uma pessoa que não é da família. Se a adoção é feita sem cadastro, as famílias ficam sem qualquer assistência e a segurança jurídica do vínculo que está se criando pode ser comprometida”.
A formação reuniu 41 alunos, entre magistrados e servidores que atuam na área. Segundo a servidora Ana Paula Felizardo, que integra a equipe do gabinerte do desembargador Dilermando Mota Pereira, o curso é fundamental para melhorar a prestação jurisdicional na área dos direitos de crianças e adolescentes, " Vêm em boa hora, com temas emergentes na sociedade contemporânea e traz inovações importantíssimas no quadro de legalidade que está posto no Brasil em relação ao tema da infância”.