O DIREITO FUNDAMENTAL DOS MENORES DE DEZOITO ANOS À NÃO PERSECUÇÃO PENAL / UNDER EIGHTEEN YEARS FUNDAMENTAL RIGHT TO NO CRIMINAL PROSECUTION
Resumo
O presente artigo objetiva, genericamente, demonstrar a positividade e a fundamentalidade do direito dos menores de 18 à não persecução penal. Tendo em conta a primordialidade e a consequente intangibilidade desse direito, propõe-se analisar a inconstitucionalidade material da PEC nº 171-D/1993 – que dispõe sobre a redução da maioridade penal –, por violar frontalmente a cápsula de proteção estabelecida pela CRFB/1988 para os menores de 18 anos em relação à persecução estatal penal. A fundamentação teórica sobre a qual se funda o artigo é de cunho eminentemente garantista constitucional e minimalista penal. O método utilizado foi o tipológico weberiano, uma vez que a tese central é construída a partir de um cotejo comparativo do dispositivo normativo do art. 228 da CRFB/1988 em relação a um tipo ideal de direito fundamental elaborado a partir de uma síntese do que distintos pesquisadores entendem como elementos e características essenciais de um direito fundamental. A metodologia de aproximação foi eminentemente bibliográfica, com algumas inserções na análise documental, especialmente a legislação constitucional. Por fim, os resultados obtidos indicam a existência de um direito fundamental dos menores de 18 anos à não persecução penal positivado constitucionalmente, uma vez que a norma do art. 228 da CRFB/1988 enquadra-se perfeitamente no tipo ideal de direito fundamental proposto. Em decorrência da constatação da existência positiva desse direito fundamental, resulta o reconhecimento de uma grave inconstitucionalidade materializada pela referida proposta de emenda constitucional, por violar o dispositivo constitucional positivador do direito fundamental à não persecução penal dos menores de 18 anos.
Palavras-chave
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