AUDIÊNCIA PÚBLICA NO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO NO ESTADO CONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICO / PUBLIC HEARING ON THE EXERCISE OF JURISDICTION IN THE STATE CONSTITUTIONAL DEMOCRACY
Resumo
Hodiernamente, o Poder Judiciário, por ainda exercer sua práxis baseada em postulados liberais, não vem conseguindo efetivar a ordem jurídica que a sociedade contemporânea tanto almeja. Como consequência, a explosão da litigiosidade torna-se um dos grandes problemas que o Judiciário brasileiro enfrenta na atualidade. Frente a esse problema, o artigo objetiva abordar, limitadamente, as funções do Judiciário no Estado Democrático de Direito brasileiro, instituído pela Constituição de 1988, de modo a incluir o diálogo social como elemento indispensável ao exercício da função jurisdicional no Estado Constitucional contemporâneo e, nessa perspectiva, vislumbrar a técnica da audiência pública como um instrumento de atuação do Poder Judiciário. Busca-se tematizar a relação entre o Poder Judiciário e a sociedade por meio da realização das audiências públicas como espaço institucional de interlocução dialética. Segundo os sociólogos Boaventura de Souza Santos (1986), José Eduardo Faria (1989)) e Celso Fernandes Campilongo (1997), a prática justifica-se pelo fato de o diálogo social, que a audiência pública é capaz de propiciar, possibilitar que o Judiciário compreenda os contextos de realidade em que atua e elabore diagnósticos destinados a orientar o exercício da jurisdição e da administração da justiça. Invocam-se como base empírica as experiências protagonizadas pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Tribunais Superiores e por magistrados de primeira instância, nesse último caso, as audiências públicas realizadas com a intermediação do Singespa. As experiências apresentadas vêm mostrando a importância da realização de audiências públicas pelo Judiciário para discussão de questões conflitivas que afetam a sociedade brasileira.
Palavras-chave
Poder Judiciário; Administração da justiça; Diálogo social; Audiência pública
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