DIREITO ADMINISTRATIVO, NORMA JURÍDICA E ATO ADMINISTRATIVO

José Marcelo Ferreira Costa

Resumo


O presente estudo parte das funções estatais, perante o sistema jurídico-constitucional vigente, com fins à identificação da função administrativa.  Analisa o sentido de norma jurídica como significação colhida dos enunciados prescritivos, onde se molda a estrutura de um juízo implicacional, dotado de sentido deôntico completo, composta de um antecedente (hipótese) interligado a um conseqüente (tese).  Com as premissas firmadas sobre direito administrativo positivo, função administrativa e norma jurídica, propõe-se a identificação dos fenômenos “fato administrativo” e “ato administrativo” perante a realidade jurídica hic et nunc.


Palavras-chave


Direito Administrativo; Funções estatais; Fato e ato administrativo

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