A ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES POR CASAIS HOMOSSEXUAIS COM BASE NO PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Resumo
Nas últimas décadas, tem-se assistido a uma revolução do direito civil, em especial no campo do direito de família, decorrente das modificações sofridas na ordem social, mais especificamente no organismo familiar. Tais modificações tiveram reflexo na Carta Constitucional de 1988, que passou a reconhecer outras modalidades de entidades familiares além daquela fundada no casamento. A luz do princípio da dignidade da pessoa humana e do princípio da igualdade verifica-se que as formas de famílias não se encerram no rol trazido pelo artigo 226 da Constituição Federal e a própria dinâmica social possibilita o reconhecimento das chamadas famílias alternativas, pois o que está em voga é o valor socioafetivo. Desta forma, no atual panorama jurídico, é possível se deferir o pedido de adoção de criança ou adolescente feito por casais homoafetivos, por ter a Lei Maior contemplado a família monoparental e, de forma implícita, a união livre, apresentando-se a adoção como um corolário legítimo do novo status familiar.
Palavras-chave
Família; Homoafetividade; Adoção
Revista da Escola da Magistratura do RN, ISSN Eletrônico (2177-1766), ISSN Impresso (1982-0100).