A RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega

Resumo


Ao Supremo Tribunal Federal, na sua função institucional de “guarda da Constituição”, cabe dar última palavra em tema de interpretação das normas positivadas no texto da Carta Fundamental. Suas decisões, mesmo que no âmbito do controle difuso, despontam como paradigmáticas o que recomenda a sua observância pelos demais órgãos do Poder Judiciário, em obséquio à isonomia e à segurança jurídica. Nesse contexto, a divulgação e discussão dos seus precedentes tornam-se relevante, em especial quando se trata do tema responsabilidade civil extracontratual do Estado, dada a recorrência com que se observa o trato de tal matéria na prática judiciária. Nesse sentido, pinçamos, em sua jurisprudência, dada a relevância que assumem, os seguintes temas: a) a possibilidade, ou não, de responsabilização direta do agente público; b) os requisitos para configuração da responsabilidade objetiva do estado; c) a configuração da responsabilidade civil em casos de ato omissivo; e d) a responsabilidade das prestadoras de serviços públicos em face de terceiros não-usuários.


Palavras-chave


Responsabilidade Civil do Estado; Jurisprudência; Supremo Tribunal Federal

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Revista da Escola da Magistratura do RN, ISSN Eletrônico (2177-1766), ISSN Impresso (1982-0100).