A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO PELA PERDA DE UMA CHANCE

Raphael Leite Guedes

Resumo


A responsabilidade civil do advogado pela perda de uma chance é um tema que gera divergência na doutrina e nos tribunais pátrios. Atualmente, grande parte dos pretórios defende a tese na qual a falta de diligência e prudência do advogado como, por exemplo, a perda de prazos peremptórios, ocasiona prejuízos ao cliente e geram o dever de indenizar. O magistrado desempenha um papel de fundamental importância, vez que cabe a ele analisar o nexo de causalidade entre a conduta do advogado e o dano ocasionado ao cliente. Na perda de uma chance, a indenização devida deve corresponder apenas a perda da chance do cliente ver sua pretensão reexaminada e não o valor pretendido com a causa. O magistrado deve, na fixação do valor indenizatório, ater-se aos princípios constitucionais implícitos da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como se fundamentar na lei, doutrina e jurisprudência, para obter a melhor solução em cada caso concreto.


Palavras-chave


Advogado; Perda de uma chance; Profissional liberal; Responsabilidade civil

Texto completo: PDF

Revista da Escola da Magistratura do RN, ISSN Eletrônico (2177-1766), ISSN Impresso (1982-0100).